Conforme recente decisão das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a empresa 99 POP deverá indenizar uma usuária, que teve os seus pertences furtados por um motorista cadastrado no aplicativo.
De acordo com o relato da passageira, ela solicitou um motorista através do aplicativo para fazer o transporte entre um supermercado e a sua casa. Porém, quando chegou a destino, o motorista arrancou o veículo e levou todas as suas compras. A consumidora apresentou nota fiscal, comprovando as compras no valor de R$874,90, boletim de ocorrência e prova de que tentou contato com o motorista, sem êxito.
A 99 POP alegou que não tinha legitimidade para responder pelos danos, uma vez que não é empregadora do motorista e nem proprietário do táxi.
Os julgadores entenderam que restou demonstrada a existência de uma relação de consumo, com a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, bem como que a 99POP deve responder pelos atos praticados pelos seus motoristas, uma vez que aufere lucro com os serviços.
Conforme os julgadores, houve uma grave falha no serviço fornecido pela Réu, que causou severos transtornos à Autora.
Assim, a Ré foi condenada ao pagamento do valor das compras (R$874,90), além de uma indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
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Fonte: Proc. nº 71008220428 (disponível em www.tjrs.jus.br)
