O Tribunal de Justiça do RS determinou que uma empresa indenize consumidoras do município de Casca, que encontraram larvas dentro de um chocolate. Elas contam que compraram uma barra de chocolate branco e depois de comer um pedaço, viram as larvas vivas e ovos de cor escura. Além disso, a barra tinha cor esbranquiçada e com manchas. A empresa já tinha sido condenada em 1º grau, mas recorreu da decisão alegando que “não houve qualquer esclarecimento quanto à perícia no produto, não se sabendo se a mesma foi realizada ou não, sendo que esta foi paga pela ré”.
No TJ, o relator do processo, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, afirmou que a loja não possui condições adequadas de armazenamento e exposição de chocolates. Para o magistrado, não procede à impugnação ao referido laudo, já que os argumentos da parte recorrente não são capazes de comprovar os equívocos alegados do trabalho técnico, de forma que fossem capazes de alterar as suas conclusões. Ele acrescentou também que o laudo é preciso e detalhado e que não há provas de que a análise pericial foi superficial.
Em relação ao mérito, o Desembargador citou decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. O órgão reconheceu que a aquisição de produto de gênero alimentício, contendo em seu interior corpo estranho, mesmo que não haja ingestão, dá direito à compensação por dano moral. Segundo ele, de acordo com as fotos juntadas nos autos, é fácil perceber a existência de larvas no interior da embalagem.
Por fim, o Desembargador manteve a condenação, já estabelecida em 1º grau, por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das autoras.
Fonte: Tribunal de Justiça do RS. Leia a notícia na íntegra através do site: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=444261
