Na última semana, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todo aposentado em situação de vulnerabilidade que comprovar a necessidade de auxílio permanente deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria. Esse acréscimo será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.645.
No momento, a lei estabelece que o adicional é devido somente em casos de aposentadorias por invalidez. No julgamento, seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, o acréscimo foi estendido às demais modalidades de aposentadorias, como por idade e tempo de serviço. Os ministros Og Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e Benedito Gonçalves seguiram Regina Helena.
A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário. No total, mais de 700 processos estavam suspensos aguardando uma posição do STJ em todo o país. O governo ainda pode recorrer. O Ministério da Fazenda informou que deve avaliar os impactos da decisão do STJ.
Caso em julgamento
O caso analisado no STJ teve origem aqui Rio Grande Sul. Uma trabalhadora rural, aposentada por idade, pediu acréscimo de 25% na aposentadoria porque precisava de cuidado permanente. Segundo o processo, há 5 anos ela pediu o benefício primeiramente pela via administrativa ao próprio INSS. O órgão, porém, informou que o benefício só se aplicava para aposentadorias por invalidez.
A aposentada então entrou com processo na Justiça no município de Porto Xavier, mas o juiz de primeira instância concordou com os argumentos do poder público. Ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reformou a decisão. Para o TRF-4, o benefício deveria valer para todos os aposentados, considerando o princípio da igualdade.
Conforme o processo, o INSS recorreu da decisão do TRF-4 ao STJ e ao próprio STF. O argumento do governo é que a ampliação do benefício seria ilegal, uma vez que a lei estipulou a validade apenas para a aposentadoria por invalidez. O STJ aplicou no processo a regra do recurso repetitivo. Por isso, o entendimento pode valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
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