Você já ouviu falar na taxa de disponibilidade? Trata-se de um valor exigido por alguns médicos obstetras para estarem presentes nos partos e para realizá-los. Outra prática comum é a gestante pagar para contar com o médico que a acompanhou no pré-natal durante o parto. Os valores cobrados variam, mas podem ultrapassar a faixa dos R$ 5 mil. Por isso, é preciso ficar atento. O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmam que essas cobranças são ilegais. A ANS esclarece que a gestante que possui o plano de saúde hospitalar com obstetrícia tem direito garantido à assistência no pré-natal, no trabalho de parto e no parto. Tudo isso sem ter que desembolsar qualquer valor a mais pelo atendimento nesse período.
Recentemente, a cobrança da taxa de disponibilidade motivou uma ação civil pública em Caxias do Sul. Na ocasião, a justiça entendeu a prática como ilegal e abusiva, “uma vez que explora a vulnerabilidade da paciente e, em especial, o contrato com o plano, que prevê cobertura integral de gestação e parto”. Dessa forma, três operadoras de planos de saúde que atuam na região terão de ressarcir as pacientes que pagaram valores extras para os partos. O resultado dessa ação tem reascendido as discussões sobre o tema.
O problema é que, muitas vezes, a cobrança da taxa de disponibilidade acontece quando o paciente e o médico já têm uma relação de confiança. Mesmo assim, os pacientes devem exigir recibos dos pagamentos dessas taxas. Nas situações em que o médico se negar a fornecer os comprovantes pode, até mesmo, configurar crime fiscal. Quem se sentir lesado pela conduta médica ou entender que está sendo cobrado indevidamente, o paciente pode recorrer à Justiça.
Outras decisões judiciais também já consideram ilegal a cobrança para pacientes de planos de saúde. Porém, ainda não há lei que dê à gestante o direito de ser assistida pelo mesmo médico que a acompanhou durante o pré-natal no momento do parto.
Segundo a ANS, o plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, mais os procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao puerpério. As despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal, incluindo a internação hospitalar para a assistência ao parto, devem ser cobertas pelas operadoras de planos privados respeitando o que foi contratado. Se a gestante for informada pelo médico de que cobrará qualquer tipo de taxa, ela deve informar à operadora para que haja disponibilização de outro profissional. Caso a operadora não ofereça outra opção que não cobre a taxa, a operadora é responsabilizada pela ANS por negativa de cobertura, sofrendo sanções administrativas e pecuniárias.
A ANS esclarece também que, sempre que não for possível agendar atendimento com o profissional de saúde que o beneficiário escolher, a operadora deve indicar outro profissional equivalente que o atenda dentro dos prazos de atendimento já pré-estipulados, incluindo gestantes em pré-natal. Se a operadora não garantir o atendimento no prazo estabelecido, o beneficiário deverá denunciar o fato à ANS pelos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.
