Depois de quase 10 anos tramitando no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado em 2003 com 118 artigos que regulam os direitos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Esses artigos estabelecem a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar ao idoso, com total prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Veja alguns dos principais direitos dos idosos:
Educação e Cultura – Idosos têm direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
O estatuto também determina que no ensino formal sejam inseridos conteúdos relacionados ao processo de envelhecimento promovendo, dessa forma, o respeito e a valorização do idoso eliminando o preconceito.
Saúde – Idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os planos de saúde são proibidos de cobrar valores diferenciados em virtude da idade. No entanto, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. A mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. No entendimento do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde em elevar o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.
Pensão alimentícia – Pessoas com mais de 60 anos, que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos, têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona de forma semelhante à pensão paga pelos pais aos filhos.
O artigo 12 do Estatuto do Idoso também determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode requerer o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Violência – De acordo com o estatuto, nenhum idoso pode sofrer violência, negligência, discriminação ou opressão, que cause dano físico ou psicológico, tanto em local público como privado. A discriminação de uma pessoa idosa também é citada no estatuto. Impedir ou dificultar o acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Transporte – Os veículos de transporte coletivo devem reservar 10% dos assentos para idosos. Já nos estacionamentos públicos e privados, 5% das vagas são de pessoas com mais de 60 anos.
Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou ainda, não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes está sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano e multa.
Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
