Até alguns anos atrás, a prescrição para cobrança do FGTS ou de diferenças era de 30 anos, considerando o prazo de 2 anos a contar do desligamento para realizar esta cobrança.
Porém, há cerca de 5 anos foi alterado o entendimento sobre a prescrição, quando ela passou a ser de 5 anos, considerando o prazo de 2 anos a contar do desligamento.
Como este assunto também passa pelo período de transição entre uma regra e outra, temos que observar alguma situações.
Se o FGTS devido é anterior a 13.11.2014, a prescrição é de 30 anos, se a cobrança ocorrer antes de 13.11.2019.
Se o FGTS devido é anterior a 13.11.2014 e a cobrança não for feita até 13.11.2019, não poderá mais ser cobrado.
Se o FGTS devido é posterior a 13.11.2014, o prazo para cobrança é de 5 anos.
Então, o prazo para cobrar o FGTS ou diferenças devidas, referentes a período anterior a 13.11.2014 é o dia 13.11.2019.
Como saber se o FGTS foi corretamente depositado? Consulte sua conta vinculada junto à Caixa Federal, através de um extrato do período completo de contrato.