Nosso escritório presta assessoria na análise dos documentos relacionados à rescisão contratual.
No encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, independentemente da forma de rescisão contratual.
Porém, cada forma de rescisão contratual dá direito a uma gama de verbas rescisórias, que não é igual para todos os tipos de rescisão.
Em geral, estas verbas devem ser calculadas sobre o valor da remuneração paga ou da sua média.
Também, por ocasião da rescisão contatual, o empregador deve pagar todas as verbas que tenham ficado pendentes durante a contratualidade, algumas delas até em dobro.