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Acordos

Além do acompanhamento de processos trabalhistas, atuamos na assessoria para a realização de acordos extrajudiciais, da negociação até a total quitação do acordo.


Na atualidade, além dos acordos judiciais, realizados já na fase processual, é possível a realização de acordo extrajudicial, no qual, empregado e empregador, de forma conjunta e de comum acordo, formalizem acordo , que deve ser submetido à análise e homologação de um Juiz Trabalhista.


Uma vez homologado o acordo, as regras ali estabelecidas devem ser cumpridas, sob pena de incidência de penalidades firmadas no próprio acordo.


O acordo pode prever, inclusive, a quitação total do contrato de trabalho e, uma vez homologado, as partes não mais poderão discutir verbas que sejam eventualmente devidas.


Por este motivo, antes de fazer um acordo, o trabalhador deve se certificar de que este procedimento compreende os seus direitos, ou aqueles que ele pretende receber.

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