Além do acompanhamento de processos trabalhistas, atuamos na assessoria para a realização de acordos extrajudiciais, da negociação até a total quitação do acordo.
Na atualidade, além dos acordos judiciais, realizados já na fase processual, é possível a realização de acordo extrajudicial, no qual, empregado e empregador, de forma conjunta e de comum acordo, formalizem acordo , que deve ser submetido à análise e homologação de um Juiz Trabalhista.
Uma vez homologado o acordo, as regras ali estabelecidas devem ser cumpridas, sob pena de incidência de penalidades firmadas no próprio acordo.
O acordo pode prever, inclusive, a quitação total do contrato de trabalho e, uma vez homologado, as partes não mais poderão discutir verbas que sejam eventualmente devidas.
Por este motivo, antes de fazer um acordo, o trabalhador deve se certificar de que este procedimento compreende os seus direitos, ou aqueles que ele pretende receber.